Quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Softwares desenvolvido por pesquisadores da Espanha possibilitam pessoas com deficiência - que não podem movimentar os membros superiores - a se conectar à internet ou usar o computador.
Um dos programas é o Headmouse, que permite o controle do cursor do mouse por movimentos de cabeça. O software faz a identificação da face por meio de uma webcam e pode ser utilizado por qualquer usuário.
O Teclado Virtual possibilita o usuário redigir textos mediante qualquer dispositivo capaz de controlar o cursor da tela. O teclado também não requer formação prévia, e funciona através de um aplicativo que aparece na tela do computador .
Para baixar é só ir diretamente no site http://robotica.udl.cat/
FONTE: http://inclusodepneesnaescola.blogspot.com/
sábado, dezembro 12, 2009
sexta-feira, outubro 02, 2009
Parecer 13/2009 e os Centros Especializados
Parecer CNE/CEB nº 13/2009 foi homologado (29/09/2009)
Fonte: http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml?n=25502
Acesso em: 02/10/2009
Foi homologado pelo Ministro da Educação Fernando Haddad, no dia 23 de setembro de 2009, o Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Com modificações que reduziram possíveis equívocos sobre o risco de extinção das escolas especiais, o referido Parecer regulamenta o Decreto nº 6571/2008 que trata exclusivamente do atendimento educacional especializado-AEE, a ser oferecido tanto pelas escolas públicas como pelas entidades filantrópicas sem fins lucrativos, com recursos do Fundeb.
É importante esclarecer que o conteúdo do Parecer não provoca nenhum prejuízo às escolas especiais. Os recursos destinados pelo Fundeb às escolas especiais para a educação do aluno com deficiência estão garantidos pelo Decreto nº 6278/2007, em vigor.
O parecer regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados, Distrito Federal e municípios para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades complementares à escolarização dos alunos público da educação especial, nas classes regulares.
De acordo com o texto, “para a implementação do decreto 6571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos”.
Esse atendimento é realizado preferencialmente na escola regular, no entanto as instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que ofertarem o atendimento educacional especializado para alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular também receberão recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Está disposto no decreto que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede pública e também no atendimento especializado deve ser contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.
O objetivo é garantir recursos de acessibilidade, bem como estratégias de desenvolvimento da aprendizagem, previstos no projeto político-pedagógico da escola. A ação vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas educacionais na organização e oferta de recursos e serviços da educação especial de forma complementar.
O texto do Parecer nº 13 e do projeto de Resolução que o acompanha são restritos ao atendimento educacional especializado. Para entender a legitimidade da escola especial e a garantia legal de sua existência, leia e estude a seguinte legislação, para garantir um bom diálogo com os órgãos e a comunidade de seu município:
1. Constituição Federal de 1988, artigo 208.
2. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) – Capítulo V.
3. Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação. O documento todo trata das diretrizes da educação especial na educação básica e está em vigor.
Para entender sobre a garantia dos recursos do Fundeb à escola especial e os recursos devidos à escola especial de acordo com o Parecer nº 13 do Conselho Nacional de Educação recentemente homologado, estude a seguinte legislação:
1. Lei do Fundeb – Lei nº 11.494/2007.
2. Decreto nº 6253/2007 e o Decreto nº 6278/2007. Este último, garante os recursos do Fundeb à escola especial.
3. Decreto nº 6571/2008, que regulamenta o atendimento educacional especializado, inclusive nas entidades sem fins lucrativos.
4. Parecer nº 13/2009 e a proposta de Resolução. Clique aqui para acessar o Parecer 13/2009 na íntegra.
Fonte: Procuradoria Jurídica - Fenapaes
Fonte: http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml?n=25502
Acesso em: 02/10/2009
Foi homologado pelo Ministro da Educação Fernando Haddad, no dia 23 de setembro de 2009, o Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Com modificações que reduziram possíveis equívocos sobre o risco de extinção das escolas especiais, o referido Parecer regulamenta o Decreto nº 6571/2008 que trata exclusivamente do atendimento educacional especializado-AEE, a ser oferecido tanto pelas escolas públicas como pelas entidades filantrópicas sem fins lucrativos, com recursos do Fundeb.
É importante esclarecer que o conteúdo do Parecer não provoca nenhum prejuízo às escolas especiais. Os recursos destinados pelo Fundeb às escolas especiais para a educação do aluno com deficiência estão garantidos pelo Decreto nº 6278/2007, em vigor.
O parecer regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados, Distrito Federal e municípios para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades complementares à escolarização dos alunos público da educação especial, nas classes regulares.
De acordo com o texto, “para a implementação do decreto 6571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos”.
Esse atendimento é realizado preferencialmente na escola regular, no entanto as instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que ofertarem o atendimento educacional especializado para alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular também receberão recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Está disposto no decreto que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede pública e também no atendimento especializado deve ser contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.
O objetivo é garantir recursos de acessibilidade, bem como estratégias de desenvolvimento da aprendizagem, previstos no projeto político-pedagógico da escola. A ação vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas educacionais na organização e oferta de recursos e serviços da educação especial de forma complementar.
O texto do Parecer nº 13 e do projeto de Resolução que o acompanha são restritos ao atendimento educacional especializado. Para entender a legitimidade da escola especial e a garantia legal de sua existência, leia e estude a seguinte legislação, para garantir um bom diálogo com os órgãos e a comunidade de seu município:
1. Constituição Federal de 1988, artigo 208.
2. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) – Capítulo V.
3. Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação. O documento todo trata das diretrizes da educação especial na educação básica e está em vigor.
Para entender sobre a garantia dos recursos do Fundeb à escola especial e os recursos devidos à escola especial de acordo com o Parecer nº 13 do Conselho Nacional de Educação recentemente homologado, estude a seguinte legislação:
1. Lei do Fundeb – Lei nº 11.494/2007.
2. Decreto nº 6253/2007 e o Decreto nº 6278/2007. Este último, garante os recursos do Fundeb à escola especial.
3. Decreto nº 6571/2008, que regulamenta o atendimento educacional especializado, inclusive nas entidades sem fins lucrativos.
4. Parecer nº 13/2009 e a proposta de Resolução. Clique aqui para acessar o Parecer 13/2009 na íntegra.
Fonte: Procuradoria Jurídica - Fenapaes
Retorno!
Boa noite! Finalmente voltei ao Blog! Já estava ficando triste por não ter tanto tempo assim para colocar novas postagens aqui.
Encontrei este livro em minhas pesquisas e espero que possa ser útil.O link é
http://conade.l2.com.br/Downloads/Docs/CARTILHA_CONVENCAO.PDF
Outro documento referente à Legislação específica é "Legislacao federal basica na area da pessoa portadora de deficiencia". Não consegui encontrar o link, mas quem quiser, pode pedir que eu envio por e-mail.
Abraços!
Encontrei este livro em minhas pesquisas e espero que possa ser útil.O link é
http://conade.l2.com.br/Downloads/Docs/CARTILHA_CONVENCAO.PDF
Outro documento referente à Legislação específica é "Legislacao federal basica na area da pessoa portadora de deficiencia". Não consegui encontrar o link, mas quem quiser, pode pedir que eu envio por e-mail.
Abraços!
sexta-feira, julho 10, 2009
terça-feira, junho 02, 2009
TERRA lança lupa eletrônicacom design da CHELLES & HAYASHI
Foi lançada na Ratech, feira internacional de acessibilidade, a Lupa Eletrônica Terra. O produto auxilia pessoas com deficiência visual parcial a ler revistas, jornais e a desenvolver trabalho que envolva leitura. No formato de um mouse hi-tech, a Lupa possui uma câmera interna que capta a imagem e a amplia no monitor de qualquer computador, usando a porta USB. O usuário arrasta a unidade pela página conforme seu ritmo de leitura, podendo visualizar detalhes de fotos e textos. É útil para bibliotecas, empresas que empregam deficientes visuais e idosos que queiram manter o hábito de leitura, mesmo com a degradação progressiva da visão. É mais uma novidade que surge para auxiliar a educação dos deficientes visuais.
No site http://www.terraeletronica.com.br/lupa_mouse_usb.htm você pode encontrar a lupa Mouse USB
Site geral: http://www.terraeletronica.com.br/
Olá a todos!
Fiz uma "clipagem" de três textos interessantes sobre o processo inclusivo na escola regular. O endereço é
http://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=794a0489fd&view=att&th=1219dad86f5f4402&attid=0.1&disp=vah&realattid=file0&zw
Boa leitura!
Fiz uma "clipagem" de três textos interessantes sobre o processo inclusivo na escola regular. O endereço é
http://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=794a0489fd&view=att&th=1219dad86f5f4402&attid=0.1&disp=vah&realattid=file0&zw
Boa leitura!
sábado, maio 30, 2009
Uma forma divertida de lidar com o Acordo Ortográfico
Aí está uma sugestão divertida para introduzir discussões com os alunos a respeito do “internetês” usado nos chats e comunicadores instantâneos. Muitos professores acham que essa escrita pode influenciar o aprendizado da língua formal. Penso que é importante discutir o assunto, mostrando que este tipo de linguagem é usada em determinados ambientes e situações. Precisamos conhecer como os jovens estão se comunicando através da internet e orientá-los quanto uso dos diferentes gêneros textuais para que saibam identificá-los, entendam sua função social e quando, como e onde utilizar cada um deles. Para conhecer o trabalho deste cartunista tão interessante, acessem o blog dele: http://blogdoorlandeli.zip.net/arch2009-01-11_2009-01-17.html
Bom divertimento!
domingo, maio 24, 2009
Mais uma aula de matemática...
Certa feita, estava dando uma aula de Matemática (nossa, ela sempre foi meu calo. Mas, como dizem, o mundo dá voltas...) E daí veio um aluno com a seguinte dúvida: “pelo amor de Deus, como é que eu vou somar um número positivo a um número negativo? Isso é de matar!” Bom, a bem da verdade, não tirava a razão dele até aquele momento. Mas, como a necessidade faz com que tenhamos idéias que até Deus duvida que sejam possíveis... E que os professores de Matemática perdoem qualquer erro aqui cometido.
Esse assunto está voltado para o ensino das operações com números inteiros, envolvendo cálculo mental. Pensei em trabalhar esse assunto com ele utilizando um extrato bancário, que dá uma noção muito boa disso. Foram vários passos até que percebesse a questão do jogo de sinais:
1) se eu já tenho um valor em minha conta (p.ex.: R$600,00) e deposito mais R$500,00 (isso já trabalha a questão vocabular, uma vez que "depositar" significa "somar"), significa que terei em minha conta agora R$ 1.100,00 (o valor em minha conta aumentou). + com +, somo os valores e conservo o sinal +;
3) porém, se eu tenho R$ 600,00 e retiro R$ 200,00, já passo a trabalhar com a noção de subtração, mas com um jogo de sinais diferentes, uma vez que eu conservo o sinal do maior valor (+): +600-200=+400, continuando com meu saldo positivo;
4) aí eu tenho R$800,00 na conta e retiro R$1.200,00 (olha o vocábulário de novo: retiro=subtraio); vai acontecer de eu ter a seguinte conta: +800-1200. O valor subtraído é maior do que aquele que tenho na conta. Daí passo a ter um saldo de -R$ 400,00.
Deduzo então que se eu tenho valores com sinais diferentes, eu terei que subtrair os valores e conservar o sinal do maior valor.
Aqui eu apenas trabalhei com a soma e a subtração, pois a dificuldade é muito grande para que eu possa iniciar a multiplicação e a divisão. Preciso trabalhar a questão vocabular e a reversibilidade (olha Piaget aí, de novo).
Uma conversa sobre Deficiência visual
Olá de novo. Construí uma webquest relacionada ao trabalho com Deficiência Visual. Este é o endereço da webquest:
http://www.webquestbrasil.org/criador/webquest/soporte_tablon_w.php?id_actividad=12179&id_pagina=1
Abraços e boa leitura a todos!
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