CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO AO DEFICIENTE VISUAL - CAP
Rua da jaqueira, 12, Saúde, Nazaré -
Tel/Fax: 3322-4133/33213014
CEP: 40.050-570
Salvador-Ba -
E-mail: cap.bahia@oi.com.br
CURSO: Sistema Braille
CARGA HORÁRIA: 40 horas
PERÍODO:25 a 29 de abril de 2011
PÚBLICO: Professores, estudantes de graduação, comunidade (familiares, amigos, etc)
CURSO: Orientação e Mobilidade
CARGA HORÁRIA: 40 horas
PERÍODO: 16 a 20 de maio de 2011
PÚBLICO: Professores
CURSO: Técnica de Operacionalização do Soroban
CARGA HORÁRIA: 40 horas
PERÍODO: 06 a 10 de junho de 2011
PÚBLICO: Professores
CURSO: Adaptação de material e escrita cursiva
CARGA HORÁRIA:20 horas
PERÍODO: 08 a 12 de agosto de 2011
PÚBLICO: Professores
CURSO: Sistema Braille
CARGA HORÁRIA: 40 horas
PERÍODO: 12 a 19 de setembro de 2011
PÚBLICO: Professores, estudantes de graduação, comunidade (familiares, amigos, etc)
CURSO: Orientação e Mobilidade
CARGA HORÁRIA: 20 horas
PERÍODO: 03 a 07 de outubro de 2011
PÚBLICO: estudantes de graduação e comunidade (familiares, amigos, etc)
CURSO: Abordagens sócio educacionais da deficiência
CARGA HORÁRIA:20 horas
PERÍODO: 24 a 28 de outubro de 2011
PÚBLICO: Professores e estudantes de graduação
OBS: As inscrições serão abertas quinze dias antes do inicio de cada curso.
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PELO TELEFONE (71) 3322 4133
* Grade sujeita a alterações.
. .
sexta-feira, abril 08, 2011
domingo, abril 25, 2010
Seminário de Apresentação e Difusão do MEC Daisy - Salvador/BA
Já imaginou um livro que literalmente fala com você? Já conseguiu pensar numa obra interativa na qual você pode ampliar o tamanho da fonte até que fique perfeitamente confortável para seu grau de visão? Já imaginou um livro repleto de imagens e que qualquer pessoa pode ter acesso, mesmo que seja completamente cega?
Este é o Livro Digital no formato DAISY [Digital Accessible Information SYstem], uma tecnologia que vem sendo desenvolvida pela UFRJ e disponibilizada gratuitamente pelo Ministério da Educação sob o nome de MEC Daisy.
Para apresentar este novo recurso, será realizado o Seminário de Apresentação e Difusão do MEC Daisy. Na ocasião, serão apresentados o Projeto Livro Acessível [UNESCO/MEC] e um Workshop sobre o processo de confecção de livros em DAISY, esta importante ferramenta de inclusão, que une cegos e videntes em torno do prazer de ler.
Local: Auditório da Biblioteca Pública do Estado da Bahia
Data: 28 de abril de 2010
Hora: 8h30 às 16h
Público alvo: Comunidade Escolar e Acadêmica da Bahia.
Inscrições através do envio via e-mail da Ficha de Inscrição para o e-mail livroacessiveldaisy@gmail.com .
A Coordenação do Seminário é de Patrícia Silva de Jesus, Consultora do Projeto Livro Acessível UNESCO/MEC/SEESP, com o apoio da Fundação Pedro Calmon – Biblioteca Pública do Estado da Bahia e Secretaria de Educação da Bahia – Coordenação de Educação Especial. Outros contatos de Patrícia:
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9270615740740774
Artigos: www.sitecurupira.com.br/braille.htm
Blog: http://www.patricitudes.blogspot.com/
Projeto Livro Falado para deficientes visuais lança site na internet
O projeto Livro Falado lançou esta semana o site http://www.livrofalado.pro.br/, onde deficientes visuais podem ter acesso a mais de 350 livros gravados, de cerca de 280 autores brasileiros. O objetivo também é atender pessoas com cegueira dos outros países de língua portuguesa: Portugal, Angola, Moçambique, Timor Leste, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Guiné Bissau, disse à Agência Brasil a criadora do projeto, a mestre em teatro da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Analu Palma.
Para isso, o projeto, que existe há dez anos, conta com patrocínio da BR Distribuidora e a parceria da Academia Brasileira de Letras (ABL). De acordo com a Organização Mundial da Saúde, no Brasil, a prevalência de cegueira na população é de 0,3% e de baixa visão, 1,7%. A pessoa com baixa visão é aquela que mesmo após tratamentos ou correção óptica apresenta diminuição considerável de sua função visual. O projeto Livro Falado pretende incluir os deficientes visuais em duas instâncias: na questão da literatura, de acesso ao livro; no tocante à qualificação para o ator cego.
Analu Palma é autora do livro falado Uma História para Ler, Gravar e Ouvir, em que apresenta para as pessoas as habilidades e dificuldades de uma criança que não enxerga, além de ensinar como se grava livros para deficientes visuais. Com base nesses ensinamentos, ela começou a ministrar oficinas do livro falado. Já foram capacitados, até agora, mais de 400 ledores em todo o país. Os ledores voluntários são qualificados e aprendem como transformar um livro impresso em uma obra acessível em áudio para uma pessoa que não enxerga. Outro procedimento é aprender a gravar em um programa de computador para que o livro já fique em CD. A terceira fase da oficina se refere à voz do voluntário, ou seja, ensina como ter uma boa dicção, além de boa leitura.
Para acessar os livros gravados, as pessoas cegas devem acessar o site http://www.livrofalado.pro.br/ .Para obter a gravação de um livro específico, é preciso enviar e-mail para livrofalado@livrofalado.pro.br. A remessa é gratuita.
Inglês e Deficiência Visual
Espero que estejam bem. E desejo que esta semana se transforme em um belo período de transformações (pessoais e profissionais), alegrias e boas notícias.
Posto aqui o trabalho que será realizado pela colega Maria José Daltro (CAP - Salvador) sobre a Língua Inglesa e a Deficiência visual.
Posto aqui o trabalho que será realizado pela colega Maria José Daltro (CAP - Salvador) sobre a Língua Inglesa e a Deficiência visual.
LIDA - Livro Digital Acessível
Lançado pela Fundação Dorina Nowill para cegos, o LIDA - Livro Digital Acessível, permite ao leitor cego ou com baixa visão, um amplo acesso à literatura destinada ao estudo e à pesquisa. No formato CD-ROM, é dirigido a estudantes, pesquisadores e profissionais liberais. Oferece ao usuário amplas possibilidades e facilidades na exploração de textos, tanto em áudio como letras ampliadas.
O LIDA foi projetado para ser portátil, utilizável em qualquer computador com as configurações mínimas solicitadas. O LIDA é criptografado, de forma a evitar a cópia parcial ou total do texto, distribuído gratuitamente apenas para deficientes visuais com chave de acesso de 16 caracteres individualizada, garantindo a editoras e autores os direitos autorais. Sistema e voz independentes de qualquer leitor de tela.
Configurações Básicas do computador: Pentium 3, 700 MHz com no mínimo 128 Mb de memória; Windows 98 SE ou superior; CD-ROM de 32X e Placa de som.
Ainda não disponível para o sistema operacional LINUX.
Quem pode participar? Todo e qualquer deficiente visual.
Como participar? Entrar em contato com a Fundação Dorina pelo e-mail abaixo para se cadastrar e receber os títulos gratuitamente conforme a sua solicitação e área de atuação: lida@fundacaodorina.org.br .
CAPS pelo Brasil
Acessem o link e encontrem um CAP próximo a vocês. É uma forma de auxiliar aos deficientes visuais a terem acesso ao conhecimento.
sexta-feira, abril 16, 2010
Programação De cursos 2010 - CAP Salvador/BA
CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO AO DEFICIENTE VISUAL - CAP
Rua da jaqueira, 12, Saúde, Nazaré -
Tel/Fax: 3322-4133/33213014
CEP: 40.050-570
Salvador-Ba -
E-mail: cap.bahia@oi.com.br
PROGRAMAÇÃO DE CURSOS - ANO: 2010
Fundamentos do Sistema Braille Carga-horária: 40 horas
Período: 17 a 22 de maio (oferta de 01 turma intensiva- matutino e vespertino- tempo integral).
Período: início em 27 de abril (semi- presencial- aulas duas vezes na semana- 3ªas e 5ªas à noite)
Orientação e Mobilidade
Período: 07 a 11 de Junho
Carga-horária: 20 horas
Turno: Matutino
Atividades da Vida Autônoma
Período: 07 a 11 de Junho
Carga-horária: 20 horas
Turno: Vespertino
Adaptação de Material e Técnica de Escrita Cursiva
Carga-horária: 40 horas
Período: 19 a 23 de Julho
Turno: matutino e vespertino
Informática - DOSVOX
Carga-horária: 40 horas
Período: 16 a 20 de agosto
Turno: Matutino e vespertino
Oficina de Braille e Soroban
Carga-horária: 40 horas
Período: 20 a 24 de setembro
Turno: Matutino e vespertino
* Poderá acontecer uma segunda turma do curso de Baixa visão na segunda quinzena do mês de outubro - data a definir.
Rua da jaqueira, 12, Saúde, Nazaré -
Tel/Fax: 3322-4133/33213014
CEP: 40.050-570
Salvador-Ba -
E-mail: cap.bahia@oi.com.br
PROGRAMAÇÃO DE CURSOS - ANO: 2010
Fundamentos do Sistema Braille Carga-horária: 40 horas
Período: 17 a 22 de maio (oferta de 01 turma intensiva- matutino e vespertino- tempo integral).
Período: início em 27 de abril (semi- presencial- aulas duas vezes na semana- 3ªas e 5ªas à noite)
Orientação e Mobilidade
Período: 07 a 11 de Junho
Carga-horária: 20 horas
Turno: Matutino
Atividades da Vida Autônoma
Período: 07 a 11 de Junho
Carga-horária: 20 horas
Turno: Vespertino
Adaptação de Material e Técnica de Escrita Cursiva
Carga-horária: 40 horas
Período: 19 a 23 de Julho
Turno: matutino e vespertino
Informática - DOSVOX
Carga-horária: 40 horas
Período: 16 a 20 de agosto
Turno: Matutino e vespertino
Oficina de Braille e Soroban
Carga-horária: 40 horas
Período: 20 a 24 de setembro
Turno: Matutino e vespertino
* Poderá acontecer uma segunda turma do curso de Baixa visão na segunda quinzena do mês de outubro - data a definir.
sábado, dezembro 12, 2009
Acionador de Olhar Software Free
Quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Softwares desenvolvido por pesquisadores da Espanha possibilitam pessoas com deficiência - que não podem movimentar os membros superiores - a se conectar à internet ou usar o computador.
Um dos programas é o Headmouse, que permite o controle do cursor do mouse por movimentos de cabeça. O software faz a identificação da face por meio de uma webcam e pode ser utilizado por qualquer usuário.
O Teclado Virtual possibilita o usuário redigir textos mediante qualquer dispositivo capaz de controlar o cursor da tela. O teclado também não requer formação prévia, e funciona através de um aplicativo que aparece na tela do computador .
Para baixar é só ir diretamente no site http://robotica.udl.cat/
FONTE: http://inclusodepneesnaescola.blogspot.com/
Softwares desenvolvido por pesquisadores da Espanha possibilitam pessoas com deficiência - que não podem movimentar os membros superiores - a se conectar à internet ou usar o computador.
Um dos programas é o Headmouse, que permite o controle do cursor do mouse por movimentos de cabeça. O software faz a identificação da face por meio de uma webcam e pode ser utilizado por qualquer usuário.
O Teclado Virtual possibilita o usuário redigir textos mediante qualquer dispositivo capaz de controlar o cursor da tela. O teclado também não requer formação prévia, e funciona através de um aplicativo que aparece na tela do computador .
Para baixar é só ir diretamente no site http://robotica.udl.cat/
FONTE: http://inclusodepneesnaescola.blogspot.com/
sexta-feira, outubro 02, 2009
Parecer 13/2009 e os Centros Especializados
Parecer CNE/CEB nº 13/2009 foi homologado (29/09/2009)
Fonte: http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml?n=25502
Acesso em: 02/10/2009
Foi homologado pelo Ministro da Educação Fernando Haddad, no dia 23 de setembro de 2009, o Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Com modificações que reduziram possíveis equívocos sobre o risco de extinção das escolas especiais, o referido Parecer regulamenta o Decreto nº 6571/2008 que trata exclusivamente do atendimento educacional especializado-AEE, a ser oferecido tanto pelas escolas públicas como pelas entidades filantrópicas sem fins lucrativos, com recursos do Fundeb.
É importante esclarecer que o conteúdo do Parecer não provoca nenhum prejuízo às escolas especiais. Os recursos destinados pelo Fundeb às escolas especiais para a educação do aluno com deficiência estão garantidos pelo Decreto nº 6278/2007, em vigor.
O parecer regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados, Distrito Federal e municípios para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades complementares à escolarização dos alunos público da educação especial, nas classes regulares.
De acordo com o texto, “para a implementação do decreto 6571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos”.
Esse atendimento é realizado preferencialmente na escola regular, no entanto as instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que ofertarem o atendimento educacional especializado para alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular também receberão recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Está disposto no decreto que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede pública e também no atendimento especializado deve ser contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.
O objetivo é garantir recursos de acessibilidade, bem como estratégias de desenvolvimento da aprendizagem, previstos no projeto político-pedagógico da escola. A ação vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas educacionais na organização e oferta de recursos e serviços da educação especial de forma complementar.
O texto do Parecer nº 13 e do projeto de Resolução que o acompanha são restritos ao atendimento educacional especializado. Para entender a legitimidade da escola especial e a garantia legal de sua existência, leia e estude a seguinte legislação, para garantir um bom diálogo com os órgãos e a comunidade de seu município:
1. Constituição Federal de 1988, artigo 208.
2. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) – Capítulo V.
3. Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação. O documento todo trata das diretrizes da educação especial na educação básica e está em vigor.
Para entender sobre a garantia dos recursos do Fundeb à escola especial e os recursos devidos à escola especial de acordo com o Parecer nº 13 do Conselho Nacional de Educação recentemente homologado, estude a seguinte legislação:
1. Lei do Fundeb – Lei nº 11.494/2007.
2. Decreto nº 6253/2007 e o Decreto nº 6278/2007. Este último, garante os recursos do Fundeb à escola especial.
3. Decreto nº 6571/2008, que regulamenta o atendimento educacional especializado, inclusive nas entidades sem fins lucrativos.
4. Parecer nº 13/2009 e a proposta de Resolução. Clique aqui para acessar o Parecer 13/2009 na íntegra.
Fonte: Procuradoria Jurídica - Fenapaes
Fonte: http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml?n=25502
Acesso em: 02/10/2009
Foi homologado pelo Ministro da Educação Fernando Haddad, no dia 23 de setembro de 2009, o Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Com modificações que reduziram possíveis equívocos sobre o risco de extinção das escolas especiais, o referido Parecer regulamenta o Decreto nº 6571/2008 que trata exclusivamente do atendimento educacional especializado-AEE, a ser oferecido tanto pelas escolas públicas como pelas entidades filantrópicas sem fins lucrativos, com recursos do Fundeb.
É importante esclarecer que o conteúdo do Parecer não provoca nenhum prejuízo às escolas especiais. Os recursos destinados pelo Fundeb às escolas especiais para a educação do aluno com deficiência estão garantidos pelo Decreto nº 6278/2007, em vigor.
O parecer regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados, Distrito Federal e municípios para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades complementares à escolarização dos alunos público da educação especial, nas classes regulares.
De acordo com o texto, “para a implementação do decreto 6571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos”.
Esse atendimento é realizado preferencialmente na escola regular, no entanto as instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que ofertarem o atendimento educacional especializado para alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular também receberão recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Está disposto no decreto que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede pública e também no atendimento especializado deve ser contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.
O objetivo é garantir recursos de acessibilidade, bem como estratégias de desenvolvimento da aprendizagem, previstos no projeto político-pedagógico da escola. A ação vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas educacionais na organização e oferta de recursos e serviços da educação especial de forma complementar.
O texto do Parecer nº 13 e do projeto de Resolução que o acompanha são restritos ao atendimento educacional especializado. Para entender a legitimidade da escola especial e a garantia legal de sua existência, leia e estude a seguinte legislação, para garantir um bom diálogo com os órgãos e a comunidade de seu município:
1. Constituição Federal de 1988, artigo 208.
2. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) – Capítulo V.
3. Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação. O documento todo trata das diretrizes da educação especial na educação básica e está em vigor.
Para entender sobre a garantia dos recursos do Fundeb à escola especial e os recursos devidos à escola especial de acordo com o Parecer nº 13 do Conselho Nacional de Educação recentemente homologado, estude a seguinte legislação:
1. Lei do Fundeb – Lei nº 11.494/2007.
2. Decreto nº 6253/2007 e o Decreto nº 6278/2007. Este último, garante os recursos do Fundeb à escola especial.
3. Decreto nº 6571/2008, que regulamenta o atendimento educacional especializado, inclusive nas entidades sem fins lucrativos.
4. Parecer nº 13/2009 e a proposta de Resolução. Clique aqui para acessar o Parecer 13/2009 na íntegra.
Fonte: Procuradoria Jurídica - Fenapaes
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