sábado, dezembro 12, 2009
Acionador de Olhar Software Free
Softwares desenvolvido por pesquisadores da Espanha possibilitam pessoas com deficiência - que não podem movimentar os membros superiores - a se conectar à internet ou usar o computador.
Um dos programas é o Headmouse, que permite o controle do cursor do mouse por movimentos de cabeça. O software faz a identificação da face por meio de uma webcam e pode ser utilizado por qualquer usuário.
O Teclado Virtual possibilita o usuário redigir textos mediante qualquer dispositivo capaz de controlar o cursor da tela. O teclado também não requer formação prévia, e funciona através de um aplicativo que aparece na tela do computador .
Para baixar é só ir diretamente no site http://robotica.udl.cat/
FONTE: http://inclusodepneesnaescola.blogspot.com/
sexta-feira, outubro 02, 2009
Parecer 13/2009 e os Centros Especializados
Fonte: http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml?n=25502
Acesso em: 02/10/2009
Foi homologado pelo Ministro da Educação Fernando Haddad, no dia 23 de setembro de 2009, o Parecer CNE/CEB nº 13/2009. Com modificações que reduziram possíveis equívocos sobre o risco de extinção das escolas especiais, o referido Parecer regulamenta o Decreto nº 6571/2008 que trata exclusivamente do atendimento educacional especializado-AEE, a ser oferecido tanto pelas escolas públicas como pelas entidades filantrópicas sem fins lucrativos, com recursos do Fundeb.
É importante esclarecer que o conteúdo do Parecer não provoca nenhum prejuízo às escolas especiais. Os recursos destinados pelo Fundeb às escolas especiais para a educação do aluno com deficiência estão garantidos pelo Decreto nº 6278/2007, em vigor.
O parecer regulamenta o decreto nº 6.571/08, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de ensino nos estados, Distrito Federal e municípios para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado. Esse tipo de atendimento se refere a atividades complementares à escolarização dos alunos público da educação especial, nas classes regulares.
De acordo com o texto, “para a implementação do decreto 6571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos ou instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos”.
Esse atendimento é realizado preferencialmente na escola regular, no entanto as instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que ofertarem o atendimento educacional especializado para alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular também receberão recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Está disposto no decreto que a matrícula de cada aluno com deficiência no ensino regular da rede pública e também no atendimento especializado deve ser contada em dobro, para que os recursos do Fundeb possam subsidiar as duas modalidades.
O objetivo é garantir recursos de acessibilidade, bem como estratégias de desenvolvimento da aprendizagem, previstos no projeto político-pedagógico da escola. A ação vai ao encontro da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas educacionais na organização e oferta de recursos e serviços da educação especial de forma complementar.
O texto do Parecer nº 13 e do projeto de Resolução que o acompanha são restritos ao atendimento educacional especializado. Para entender a legitimidade da escola especial e a garantia legal de sua existência, leia e estude a seguinte legislação, para garantir um bom diálogo com os órgãos e a comunidade de seu município:
1. Constituição Federal de 1988, artigo 208.
2. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) – Capítulo V.
3. Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação. O documento todo trata das diretrizes da educação especial na educação básica e está em vigor.
Para entender sobre a garantia dos recursos do Fundeb à escola especial e os recursos devidos à escola especial de acordo com o Parecer nº 13 do Conselho Nacional de Educação recentemente homologado, estude a seguinte legislação:
1. Lei do Fundeb – Lei nº 11.494/2007.
2. Decreto nº 6253/2007 e o Decreto nº 6278/2007. Este último, garante os recursos do Fundeb à escola especial.
3. Decreto nº 6571/2008, que regulamenta o atendimento educacional especializado, inclusive nas entidades sem fins lucrativos.
4. Parecer nº 13/2009 e a proposta de Resolução. Clique aqui para acessar o Parecer 13/2009 na íntegra.
Fonte: Procuradoria Jurídica - Fenapaes
Retorno!
Encontrei este livro em minhas pesquisas e espero que possa ser útil.O link é
http://conade.l2.com.br/Downloads/Docs/CARTILHA_CONVENCAO.PDF
Outro documento referente à Legislação específica é "Legislacao federal basica na area da pessoa portadora de deficiencia". Não consegui encontrar o link, mas quem quiser, pode pedir que eu envio por e-mail.
Abraços!
sexta-feira, julho 10, 2009
terça-feira, junho 02, 2009
TERRA lança lupa eletrônicacom design da CHELLES & HAYASHI
Foi lançada na Ratech, feira internacional de acessibilidade, a Lupa Eletrônica Terra. O produto auxilia pessoas com deficiência visual parcial a ler revistas, jornais e a desenvolver trabalho que envolva leitura. No formato de um mouse hi-tech, a Lupa possui uma câmera interna que capta a imagem e a amplia no monitor de qualquer computador, usando a porta USB. O usuário arrasta a unidade pela página conforme seu ritmo de leitura, podendo visualizar detalhes de fotos e textos. É útil para bibliotecas, empresas que empregam deficientes visuais e idosos que queiram manter o hábito de leitura, mesmo com a degradação progressiva da visão. É mais uma novidade que surge para auxiliar a educação dos deficientes visuais.
No site http://www.terraeletronica.com.br/lupa_mouse_usb.htm você pode encontrar a lupa Mouse USB
Site geral: http://www.terraeletronica.com.br/
Fiz uma "clipagem" de três textos interessantes sobre o processo inclusivo na escola regular. O endereço é
http://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=794a0489fd&view=att&th=1219dad86f5f4402&attid=0.1&disp=vah&realattid=file0&zw
Boa leitura!
sábado, maio 30, 2009
Uma forma divertida de lidar com o Acordo Ortográfico
domingo, maio 24, 2009
Mais uma aula de matemática...
Hum, então isso quer dizer que sinais iguais, eu somo e conservo o sinal (+ ou -).
Uma conversa sobre Deficiência visual
Olá de novo. Construí uma webquest relacionada ao trabalho com Deficiência Visual. Este é o endereço da webquest:
http://www.webquestbrasil.org/criador/webquest/soporte_tablon_w.php?id_actividad=12179&id_pagina=1
Abraços e boa leitura a todos!domingo, abril 26, 2009
Braille virtual
sexta-feira, abril 24, 2009
Ensine matemática brincando!
Vejam um exemplo: Este um jogo é chamado "Quadrado mágico".
Orientações e Informações: Algumas sugestões de leitura
É um documento publicado pelo Ministério da Educação de Portugal e é bastante interessante. Um outro site legal é o do Instituto Benjamin Constant, referência nacional há mais de 150 anos na educação de pessoas com deficiência visual. http://www.ibc.gov.br/?catid=4&itemid=10162 Aqui você encontra a Revista Benjamin Constant, com artigos interessantes sobre aspectos variados da deficiência visual.
Um abraço.
Sistema Braille ou sistema braille?
Vocês terão muitas informações a respeito da terminologia utilizada na educação inclusiva.
Boa leitura!!
Um pouco do sistema braille
Utilizado universalmente na leitura e na escrita por pessoas cegas, foi inventado na França por Louis Braille, um jovem cego, reconhecendo-se o ano de 1825 como o marco dessa importante conquista para a educação e integração dos deficientes visuais na sociedade.
O Sistema Braille é um sistema de leitura e escrita tátil que consta de seis pontos em relevo, dispostos em duas colunas de três pontos. Os seis pontos formam o que convencionou-se chamar de "cela Braille". Para facilitar a sua identificação, os pontos são numerados da seguinte forma:
Em duas colunas;
do alto para baixo, coluna da esquerda: pontos 1-2-3;
do alto para baixo, coluna da direita: pontos 4-5-6.
Os símbolos da 1ª linha são as dez primeiras letras do alfabeto romano (a-j). Esses mesmos sinais, na mesma ordem, assumem características de valores numéricos 1-0, quando precedidas do sinal do número, formado pelos pontos 3-4-5-6.
quarta-feira, abril 22, 2009
Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às pessoas com Deficiência Visual - CAP
O público alvo do CAP constitui-se preferencialmente de alunos cegos e de baixa visão matriculados nos ensino fundamental (ciclo II) e médio. Atende também, quando houver, deficientes visuais do ensino tecnológico, da educação superior, da comunidade, além de professores especializados e regentes da classe comum.
Além do apoio pedagógico ao aluno e ao professor, o CAP propõe:
- oferecimento de cursos ou programas complementares de orientação e mobilidade, atividades da vida autônoma, sorobã, braile e estimulação visual;
- preparação da comunidade escolar (pais, professores, técnicos e, especialmente, alunos) para o processo de inclusão, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade;
- oferta de cursos de atualização, aperfeiçoamento ou capacitação em serviço em educação especial (deficiência visual) para os professores de classe comum.
Durante o ano, são oferecidos os seguintes cursos: Baixa visão, Braille, AVA, Orientação e Mobilidade, Escrita Cursiva e Sorobã. A novidade fica por conta dos cursos de Informática e Adaptação de Material Didático. O Núcleo de Convivência oferece aos alunos aulas de Dança, Teatro, Capoeira, Judô, Hapkido, Artesanato, Pilates, Xadrez e Coral.
E já começaram os cursos para este ano. A novidade fica por conta dos cursos de Informática e Adaptação de Material Didático. Qualquer informação ligue para 3322-4133 ou 3321-3014.